O que é?
A gestão compartilhada, ou cogestão, no sistema prisional consiste na transferência de determinadas tarefas, em processo parcial de desestatização do Poder Público para o Setor Privado. O Estado, por meio de instrumento convocatório, delega parcialmente a sua atribuição tendo como fundamento maior o Princípio da Eficiência.
Nesse modelo, o sistema prisional continua sendo salvaguardado pela tutela do Estado, sendo mantido o poder indelegável do ente estatal de aplicar a pena, fiscalizar o serviço prestado e exercer a sua função de complementação e de intervenção.
O particular somente atua no provimento de serviços, alimentação, manutenção, saúde, educação, assistência jurídica e assistência material reservando ao Estado a direção, a aplicação da pena, bem como, o relacionamento com os órgãos de execução penal. Também é dever do Estado o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados para o efetivo cumprimento do contrato pela empresa privada.
Do ponto de vista da eficiência e economia, os principais motivos para esse modelo de cogestão buscam a modernização da administração prisional; a otimização dos investimentos no sistema prisional; o controle eficiente dos processos, prontuários e vida carcerária dos apenados e a redução dos gastos públicos evitando desperdícios. No campo da humanização, busca-se executar a Lei de Execuções Penais e demais Códigos com respeito aos Direitos Humanos previstos na Constituição Federal, além de promover com eficiência a ressocialização do apenado e diminuir os índices de reincidência.